segunda-feira, 28 de outubro de 2013

SÃO JOSÉ DE MIPIBU - O PERIGO MAIS PRÓXIMO DO QUE VOCÊ IMAGINA!


Basta andar pelas ruas de Mipibu e Nísia Floresta para presenciarmos, a venda de botijões de gás de cozinha em estabelecimentos ‘não credenciados’ e em locais impróprios para venda do produto.
NOVA CRUZ

Recentemente a cidade de Nova Cruz/RN, foi noticia estadual, por um incêndio em uma casa de fogos, que segundo os meios de comunicação do estado, o incêndio teria sido causado em detrimento à presença de botijões de gás de cozinha no mesmo local onde estariam armazenados os fogos de artifício.

"Testemunhas que estavam no local contaram aos bombeiros que um homem acendeu um fósforo na loja de fogos de artifício, que causou o início da explosão. As informações das testemunhas detalham ainda que os explosivos estavam próximos a botijões de gás que teriam provocado o incêndio com chamas altas, com mais de 20 metros." Destaca testemunhas 
GOIANINHA



Na cidade de Goianinha/RN, há pouco mais de quatro meses, a Policia Civil deflagrou a operação: Gás Legal, com o objetivo de coibir a venda ilegal de gás de cozinhas, e resultou na prisão de uma pessoa e uma grande quantidade de botijões que estavam sendo vendidos de forma clandestina, sem atender aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP que prevê no Art. 1° da Lei 8.176/99 como crime contra a ordem econômica: I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;


Fonte
Geralmente estes estabelecimentos expõem a vidas das pessoas que manipulam o produto, além de colocar em risco a vida de consumidores e vizinhança, pois em quase todos os estabelecimentos clandestinos os mesmos são acondicionados de forma inadequada, gerando com isso, iminente risco de explosão.


DO BLOG

Esperamos que as autoridades competentes possam tomar alguma providencia, quanto a este assunto, como vem acontecendo em outras cidades como: Arês, Goianinha, Nova Cruz e demais cidades.

2 comentários:

  1. Gostaria de parabenizar, ao amigo, Carlos Silva pela brilhante matéria. Lembrando e acrescentando, ainda, que vender ou transportar, ilegalmente, gás de cozinha constitui crime, tipificado no art. 1º, da LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991. Com pena de detenção de um a cinco anos. Todo cuidado aqueles que praticam, porque além de sua vida e de sua liberdade, vc poderá colocar em risco a vida de várias pessoas.

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  2. Parabéns pela matéria! Crime previsto no art. 1º da LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991. Pena: detenção de um a cinco anos.

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