Em decisão monocrática na manhã desta quarta-feira (21) o juiz eleitoral Valdir Flávio Lobo Maia cassou o mandato do prefeito do município de Currais Novos, Geraldo Gomes de Oliveira e de Milena Galvão Ferreira de Souza, vice-prefeita. O processo N° 211/2008 que trata de investigação judicial eleitoral por movimentação ilícita de recursos de campanha eleitoral e gastos ilícitos, capitação ilícita de sufrágio com pedido de tutela antecipada foi intentado por José Marcolino de Barros e pela “Coligação Avança Currais Novos” em desfavor da “Coligação Currais Novos Unida com Competência e Honestidade”, Geraldo Gomes de Oliveira e Milena Galvão Ferreira de Souza sob os dispositivos 30-A e 41-A, ambos da Lei n° 9.504/97.Em sua sentença o juiz Valdir Flávio concluiu que nos autos existem provas materiais e testemunhais contundentes que justificam a decisão. “Constam nos autos declarações firmadas por diversas pessoas dando conta do recebimento de dinheiro, cesta básica ou material de construção em troca do voto”, afirmou. De acordo com Valdir Flávio “houve sim a captação ilícita do sufrágio pelos demandados e não de forma isolada, mas de uma maneira estarrecedora, escancarada, como nunca se viu antes, em flagrante inobservância à norma inserida no dispositivo 41-A da Lei nº 9.504/97”.Além da cassação imediata do mandato do prefeito e da vice-prefeita a sentença multa os dois em 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR. De acordo com a lei o Tribunal Regional Eleitoral deverá realizar uma nova eleição no município. “Considerando que a cassação do diploma do Sr. Geraldo Gomes de Oliveira anulou mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos (13.380 de um total de 25.477), mister se faz a realização de nova eleição majoritária, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral e de pacífica jurisprudência”, explicou o juiz.
Fotos e matéria deste post Tribunal Regional Eleitoral
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