1 – Término da Propaganda Eleitoral
DIA 30.09.2010 – Último dia de realização de comícios, até as 24 horas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.
DIA 01.10.2010 – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
DIA 02.10.2010 – Último dia pra realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos; e distribuição de propaganda eleitoral impressa (até as 22 horas). Importante: o microfone não pode ser usado para transformar o ato em comício!
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
DIA 03.10.2010 – NÃO É PERMITIDA PROPAGANDA ELEITORAL, apenas a manifestação da preferência do eleitor, desde que silenciosa, individual e EXCLUSIVAMENTE por meio de bandeiras, broches, dísticos ( e adesivos.
2 – O dia das eleições
NÃO PODE:
· Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou uso de bandeiras, broches, com ou sem utilização de veículos = BOCA DE URNA = Crime;
· Usar alto-falantes e amplificadores de som, comício e carreata;
· Propaganda de boca de urna;
· Nome de candidato e número de partido ou candidato nos crachás de fiscais;
· Usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral = BOCA DE URNA;
· Transporte de eleitores, salvo os familiares que residem na mesma casa – somente a Justiça Eleitoral e linhas regulares e não fretadas podem transportar eleitores;
· Fornecer refeições a eleitores;
· Perturbar os trabalhos das seções de votação e desordem = CRIME;
· Venda de bebidas alcoólicas.
PODE:
· Usar individualmente broches, adesivos no corpo e no carro;
· Abrir comércio, desde que possibilitado aos empregados exercer o direito de voto;
· Fiscais de partidos e coligações somente podem usar crachá, com nome e sigla do partido, com tamanho máximo de 10 cm x 5 cm;
· E deve, todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal eleitoral, comunicar ao Juiz Eleitoral, indicando os meios de prova, se possível.
Heliana Lucena Germano
Promotora Eleitoral
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