quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ORIENTAÇÕES FINAIS SOBRE AS ELEIÇÕES 2010

1 – Término da Propaganda Eleitoral
DIA 30.09.2010 – Último dia de realização de comícios, até as 24 horas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
                             Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.

DIA 01.10.2010 Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

DIA 02.10.2010 – Último dia pra realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos; e distribuição de propaganda eleitoral impressa (até as 22 horas). Importante: o microfone não pode ser usado para transformar o ato em comício!
                                   Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas

DIA 03.10.2010 – NÃO É PERMITIDA PROPAGANDA ELEITORAL, apenas a manifestação da preferência do eleitor, desde que silenciosa, individual e EXCLUSIVAMENTE por meio de bandeiras, broches, dísticos ( e adesivos.

2 – O dia das eleições
NÃO PODE:

·         Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou uso de bandeiras, broches, com ou sem utilização de veículos = BOCA DE URNA = Crime;
·         Usar alto-falantes e amplificadores de som, comício e carreata;
·         Propaganda de boca de urna;
·         Nome de candidato e número de partido ou candidato nos crachás de fiscais;
·         Usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral = BOCA DE URNA;
·         Transporte de eleitores, salvo os familiares que residem na mesma casa – somente a Justiça Eleitoral e linhas regulares e não fretadas podem transportar eleitores;
·         Fornecer refeições a eleitores;
·         Perturbar os trabalhos das seções de votação e desordem = CRIME;
·         Venda de bebidas alcoólicas.

PODE:

·         Usar individualmente broches, adesivos no corpo e no carro;
·         Abrir comércio, desde que possibilitado aos empregados exercer o direito de voto;
·         Fiscais de partidos e coligações somente podem usar crachá, com nome e sigla do partido, com tamanho máximo de 10 cm x 5 cm;
·         E deve, todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal eleitoral, comunicar ao Juiz Eleitoral, indicando os meios de prova, se possível.
 Heliana Lucena Germano
Promotora Eleitoral

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