O decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que obriga a criação de portal da transparência em todos os Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes, determina que as atualizações sejam feitas em tempo real. Editado no dia 28 de maio de 2010, a legislação define que quem não se adequar a normatização pode ter suspensas as transferências voluntárias da União.
De acordo com o decreto, a liberação das informações orçamentárias e financeiras deverá ocorrer em tempo real e de forma “pormenorizada”, isto é, detalhada. A lei se aplica a todos os Poderes e a todas as entidades da administração direta, às autarquias, às fundações, aos fundos e às empresas estatais dependentes.
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