Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. "A coligação é uma escolha autônoma do partido.
A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", justificou a magistrada.
Também votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. A única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello.
A decisão de hoje não altera em nada a vida dos 48 suplentes em exercício na Câmara dos Deputados, já que, há mais de 20 anos, a Câmara privilegia a coligação partidária. Os dois suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que haviam conseguido liminar em favor deles, não conseguirão tomar posse e as vagas continuam respectivamente nas mãos de João Bittar (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito mais notícias em apenas um click!