quarta-feira, 1 de junho de 2011

Lei da Mordaça é aprovada em comissão da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que tipifica como crime vazamento de informação de investigação criminal sob sigilo. O projeto, que agora vai à votação no plenário, também proíbe a divulgação dessas informações. Ou seja, caso jornalistas divulguem alguma informação também poderão ser enquadrados no crime, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. De autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), o texto foi modificado pelo relator na CCJ, Maurício Quintella Lessa (PR-AL). A proposta original classificava como crime a divulgação e o vazamento de qualquer tipo de informação que fosse objeto de investigação oficial.

Maurício Quintella restringiu o crime às apurações criminais, mas deixou claro que a nova tipificação será aplicada não só ao servidor que vazar a informação, mas também a quem divulgá-la na imprensa. O relator alegou que a legislação brasileira não tem um mecanismo para punir e desencorajar a violação de sigilo de investigações. "O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade, que então levantará as medidas cabíveis. Não há espaço, portanto, para que tais informações sejam veiculadas, até porque não haveria necessidade nem mesmo utilidade para tal divulgação", sustentou o relator em seu voto.

O relator reclama ainda do que chamou de "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa. "Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e, quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático", disse em seu voto. Fonte: Marcos Dantas

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