Vários processos de irregularidades no Fundef foram relatados na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas desta quinta-feira (23) pela manhã.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Jaçanã, balancete do Fundef referente ao exercício de 1999, sob a responsabilidade de José Farias da Costa e Uady Antônio de Farias.
O voto foi pela irregularidade, sendo a decisão pela restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 387.756,80, correspondente a valores cuja legalidade do seu emprego não foi comprovada, além da aplicação de multa aos responsáveis e representação ao Ministério Público Estadual das principais peças do processo.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Jaçanã, balancete do Fundef referente ao exercício de 1999, sob a responsabilidade de José Farias da Costa e Uady Antônio de Farias.
O voto foi pela irregularidade, sendo a decisão pela restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 387.756,80, correspondente a valores cuja legalidade do seu emprego não foi comprovada, além da aplicação de multa aos responsáveis e representação ao Ministério Público Estadual das principais peças do processo.
O conselheiro ainda relatou processo da Prefeitura de Brejinho, balancete do Fundef de janeiro a dezembro de 1998, sendo ordenadora da despesa Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 16.496,76, pelos danos causados ao erário em virtude da realização de despesas tidas por alheias ao Fundef, além do remanejamento à conta do Fundef pelo atual gestor da quantia de R$ 102.508,00 para o magistério e representação ao Ministério Público Estadual.
Da prefeitura de Carnaubais, Balancete do Fundef do ano de 2002, responsabilidade de Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 18.160,15, pertinente a valores gastos e não comprovados.
Da prefeitura de Carnaubais, Balancete do Fundef do ano de 2002, responsabilidade de Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 18.160,15, pertinente a valores gastos e não comprovados.
O presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo referente a prestação de contas do ano de 2003 da prefeitura de Alexandria, sob a responsabilidade de Nei Moacir Rossato de Medeiros.
Ante a omissão do dever constitucional de prestar contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 60.040,00 e representação junto ao Ministério Público Estadual. Os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão do TCE.
*Com informações do TCE
Ante a omissão do dever constitucional de prestar contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 60.040,00 e representação junto ao Ministério Público Estadual. Os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão do TCE.
*Com informações do TCE
"VEM FUMO GROSSO POR AÍ"
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