Estado do Rio Grande do NortePrefeitura Municipal de São José de Mipibu Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Barão de Mipibu, 56 (Free Point), São José de Mipibu/RN Fone 3273-3232 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital Nº 01/2012, 19 de abril de 2012
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a RESOLUÇÃO 02/2012-CMAS, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de pessoal visando a realização de atualização da base do Cadastro Único (CadÚnico), à nível municipal, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da atualização cadastral, e será realizado de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 928 de 10 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para trabalhar no Cadastramento Único dos Programas Sociais do governo federal e dá outras providências”.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através da Comissão Especial do referido Processo.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar recenseadores para provimento de vagas junto à Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social.
1.3 – A Atualização cadastral do Cadastro Único será realizada tanto na zona urbana quanto na zona rural.
CAPÍTULO II – CRONOGRAMA PREVISTO
2.1 – Período de Inscrições para candidatos: 2 a 4 de maio de 2012
2.2 – Aplicação das Provas Objetivas e discursivas: Conforme Item 4.1 deste Edital;
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Local e Horário das inscrições:
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.
End.: Rua Barão de Mipibu, 56 (Galeria Free Point), Centro, São José de Mipibu/RN, CEP: 59.162-000 Fone 3273-3232.
Horário: Quarta-feira a sexta-feira => das 08h às 12h.
3.3 – O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade estão estabelecidos no Anexo I.
3.42.7 - São requisitos mínimos para inscrição, além do preenchimento da ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia simples dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão de nível médio;
b) carteira de identidade.
3.4 - Da Confirmação da Inscrição
3.4.1 - O candidato poderá acessar o site da Prefeitura Municipal (www.saojosedemipibu.rn.gov.br), bem como procurar a Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS e a Câmara Municipal a partir do dia 08 de maio de 2012, para verificar a listagem dos candidatos aptos a participar do Processo Seletivo Simplificado.
3.6 – Da Divulgação
3.6.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como dos demais Editais, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados na sede da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedemipibu.rn.gov.br), bem como nos prédios da SEMTHAS e Câmara Municipal.
3.6.2 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.
CAPÍTULO IV – DAS PROVAS
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa específica, a saber:
4.1.1 – Um exame de conhecimentos: português, matemática e conhecimentos gerais, mediante aplicação de provas teórico-objetivas/discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
4.1.2. – As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas com local e horário a ser definido, posteriormente, pela Comissão;
4.1.3. – As provas teórico-objetivas/discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 24 (vinte e quatro) questões, elaboradas com base nos programas constantes do Anexo II deste Edital;
4.2.2. As questões das provas teórico-objetivas serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e 01 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
4.2.3. As provas teórico-objetivas/discursivas terão a seguinte composição:
a) 08 (oito) questões de Língua Portuguesa;
b) 08 (oito) questões de Matemática;
c) 08 (oito) questões de Conhecimentos Gerais – 02 da atualidade, 03 da história do município de São José de Mipibu e 03 de conhecimentos específicos do Programa Bolsa Família;
4.2.4. Será reprovado nas provas teórico-objetivas/discursivas e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que acertar menos de 50% (cinquenta por cento) em cada uma das provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
4.2.5. O candidato deverá transcrever, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul e/ou preta as respostas da prova teórico-objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo e na capa do caderno de prova. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento pelo candidato.
CAPÍTULO V - DA NOTA FINAL DO CONCURSO
5.1. A nota final do candidato aprovado para o cargo de recenseador do município de São José de Mipibu/RN será o somatório das notas alcançadas nas provas teórico-objetivas/discursivas dividido pelo número de provas.
CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) idade mais elevada;
b) maior pontuação na prova de português;
c) maior pontuação na prova de matemática;
d) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS
7.1. Dos recursos às questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados
7.1.1. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação do gabarito e que deverá ser encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no endereço localizado à Rua Barão de Mipibu, 56, Galeria I , centro, São José de Mipibu/RN, no horário das 08h as 12h.
7.1.2. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.
7.1.3. Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante das provas teórico-objetivas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
CAPÍTULO VIII - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1 - O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado e divulgado na sede da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedemipibu.rn.gov.br), bem como nos prédios da SEMTHAS e da Câmara Municipal.
8.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
8.3 - Sobre os locais onde os candidatos irão exercer o recenseamento do CadÚnico caberá a definição pela Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS.
8.4. - As vagas definidas que não forem providas por desistência de candidatos classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
8.5. Em caso de não cumprimento da meta mínima mensal de 120 (cento e vinte) cadastros válidos por parte do recenseador, a Administração Municipal convocará outro candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado para substituí-lo.
CAPÍTULO IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
9.1. Após a publicação do resultado final do certame, será procedida à homologação por ato da Chefe do Poder Executivo do Município de São José de Mipibu/RN.
CAPÍTULO X - DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Da nomeação
10.1.1. O candidato aprovado e classificado no certame será nomeado no respectivo cargo, no decorrer do período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, por ato da Chefe do Poder Executivo tendo que apresentar as cópias da documentação abaixo:
a) PIS/PASEP, caso tenha;
b) comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
c) carteira de identidade;
d) documento de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
e) título de eleitor, acompanhado do comprovante de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;
10.2. Da posse
10.2.1. O candidato nomeado terá o prazo de 02 (dois) dias para tomar posse no cargo, contado da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
10.2.2. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares próprias da investidura em cargo público, devendo o candidato apresentar declaração de que não acumula ilicitamente cargos públicos.
10.3. Dos requisitos para a investidura no cargo
10.3.1. A investidura no cargo ocorre com a posse, seguida de exercício.
10.3.2. São requisitos básicos para investidura no cargo:
10.3.2.1. Ser aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
10.3.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.3.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
10.3.2.4. Possuir o nível de escolaridade e demais pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo;
10.3.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será publicado no site da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN apenas o resultado dos Candidatos que obtiverem aprovação no Processo Seletivo Simplificado, conquanto os demais resultados estejam disponíveis na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social e Câmara Municipal.
11.2. – Fica a cargo do candidato se interar do resultado final do processo. O não comparecimento do interessado será compreendido como desistência tácita do cargo, podendo a Administração convocar o candidato aprovado imediatamente posterior ao mesmo.
11.4 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal e pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, através da Comissão Especial criada para tal fim.
São José de Mipibu/RN, 19 de abril de 2012.
Inês Ferreira de Souza
Presidente da Comissão
Estado do Rio Grande do NortePrefeitura Municipal de São José de Mipibu Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Barão de Mipibu, 56 – Free Point – Centro. Fone: 3273-232 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
CARGO | REQUISITO/EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES | VAGAS | VENCIMENTO R$ |
Recenseador | REQUISITO: Diploma de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecido pela Secretaria de Educação. Estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovado pelo comprovante de que votou nas últimas eleições); Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse comprovados com o RG ou Certidão de Nascimento. ATRIBUIÇÕES: coletar as informações em todos os domicílios recenseáveis dentro de sua área de abrangência, registrando os dados em questionários impressos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo estabelecido; entregar ao Coordenador do Cadastro Único os questionários preenchidos, de acordo com as instruções recebidas; retornar ao domicílio para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Coordenador; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados. | 10 | *3,00 |
*POR CADASTRO VÁLIDO
Inês Ferreira de Souza
Presidente da Comissão
Estado do Rio Grande do NortePrefeitura Municipal de São José de Mipibu Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Barão de Mipibu, 56 – Free Point – Centro. Fone: 3273-232 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa |
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos.
Matemática |
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem.
Conhecimentos Gerais |
Temas e notícias da atualidade. História do município de São José de Mipibu e questões referentes ao Programa Bolsa Família.
Inês Ferreira de Souza
Presidente da Comissão
Estado do Rio Grande do NortePrefeitura Municipal de São José de Mipibu Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Barão de Mipibu, 56 – Free Point – Centro. Fone: 3273-232 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
| ||||||||||||||||||||
Inês Ferreira de Souza
Presidente da Comissão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito mais notícias em apenas um click!