O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.
Na prática, significa que a votação que culminou com a reprovação das contas de Carlos Eduardo pela Câmara Municipal não tem efeito, o que deixa o ex-prefeito apto a disputar a eleição.
A defesa do pedetista alegou, o que foi recebido pela Justiça, que a Câmara votou atos que não foram apreciados no relatório do Tribunal de Contas do Estado, se detendo a atos de gestor e não à totalidade do assunto.
O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da CN tem 10 dias para cumprir a determinação. Fonte: nominuto.com Foto: Carlos Silva
Na prática, significa que a votação que culminou com a reprovação das contas de Carlos Eduardo pela Câmara Municipal não tem efeito, o que deixa o ex-prefeito apto a disputar a eleição.
A defesa do pedetista alegou, o que foi recebido pela Justiça, que a Câmara votou atos que não foram apreciados no relatório do Tribunal de Contas do Estado, se detendo a atos de gestor e não à totalidade do assunto.
O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da CN tem 10 dias para cumprir a determinação. Fonte: nominuto.com Foto: Carlos Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito mais notícias em apenas um click!