O Tribunal de Conta do Estado, publicou decisão da 2ª Câmara de Contas do TCE decidindo que a ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir ao FUNDEF o valor de R$ 794.412,97 referente à ausência da documentação que comprova despesas no exercício de 2002.
Foi identificado pelo auditor Marco Antonio de Moraes, várias irregularidades desde a aplicação de remuneração de R$544.411,12 nos profissionais do magistério, fez pagamentos com outros fins do FUNDEF que só deve ser aplicado na educação, comprou materiais sem licitação.
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