terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

SÃO JOSÉ DE MIPIBU – PROMOTORA QUER RELAÇÃO DE GASTOS COM O CARNAVAL ATÉ 07.02.2013 INCLUSIVE AS FONTES DE CUSTEIO.


A Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, Drª HELIANA LUCENA GERMANO envia recomendação ao Prefeito  de São José de Mipibu/RN  Arlindo Dantas e Pede que até 07.02.2013 sejam encaminhados a Promotoria a relação os gastos com os festejos carnavalescos e ainda orienta ao município a não contrair despesas despesas devido o estado de emergência, decretado pelo Prefeito. Confira na integra a recomendação:

 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

RECOMENDAÇÃO Nº 02/2013

A Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, Dra. Heliana Lucena Germano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 89, inciso VIII, da Constituição Estadual, art. 6º, inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, bem como o art. 61, inc. II, da Lei Complementa Estadual nº 141/96,

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República, 25, IV, “a”, da Lei n.º8.625/93, e 67, IV, “c”, da Lei Complementar Estadual n.º 141/96;

CONSIDERANDO que o conjunto de eventos festivos do período momesco no Município de São José de Mipibu, durante os dias 09 a 12.02.2013, durante o Carnaval, costuma aglomerar pessoas e fazer uso de aparelhagem sonora, clamando pela adoção de providências para que sejam minimizados os efeitos ao meio-ambiente em especial advindos de poluição sonora, assim para garantir segurança e saúde à população que deles participa;

RESOLVE RECOMENDAR ao Município de São José de Mipibu, representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. ARLINDO DUARTE DANTAS, que:

1) O horário das apresentações musicais, assim como a emissão de qualquer ruído sonoro, quer através de carros de som, quer através de qualquer outro aparelho sonoro sob responsabilidade direta da compromitente ou preposto seu, na área delimitada e restrita do evento encerre-se no máximo até 01h00min do dia seguinte.

2) De acordo com as orientações do Corpo de Bombeiros e DETRAN/RN, preveja saídas e rotas de emergência nas proximidades dos festejos, assim providencie atendimento médico de emergência disponibilizando ambulância próxima a área do evento para atender às emergências ocorridas durante as festividades, além de solicitar reforço da SAMU;

3) Proceda, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, à devida comunicação do evento à COSERN e à OI - TELEMAR, para o caso de as instalações de palcos e outras estruturas do evento poderem interferir na fiação da rede elétrica e de telefonia, com obtenção de declarações que atestem os afastamentos mínimos de segurança de 6,20m, segundo a NBR 5434;

4) Comunique, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, à Delegacia de Polícia do Município, à Polícia Militar (solicitando reforço policial), à Polícia Rodoviária Federal, à SAMU, ao DETRAN e ao Corpo de Bombeiros, solicitando deste último Alvará de liberação atestando a adequação das instalações físicas da estrutura de palco às normas de segurança vigentes (código de segurança e combate à incêndio e pânico do Estado e demais legislações pertinentes);

5) Observe o disposto em alvará ou Portaria Judicial a respeito da participação de crianças e adolescentes nos eventos (art. 149, I, “b” e “c”, do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujos limites e condições deverão ser rigorosamente fiscalizados junto aos blocos e grupos, sob pena de responsabilização criminal e administrativa;

6) Exija que os blocos e grupos observem a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, sob pena de responsabilização criminal (art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais), encaminhando relação contendo os nomes dos blocos e os respectivos responsáveis ao Coordenador dos Agentes Judiciários de Proteção, até o dia 07 de fevereiro de 2013, para fiscalização;

7) Disponibilize um veículo, com motorista, para os membros do Conselho Tutelar e Agentes de Proteção realizarem a fiscalização necessária, durante a realização das festas, em especial para conduzir crianças e adolescentes desacompanhados para suas residências, aos cuidados dos responsáveis legais, bem como para sanar situações de Trabalho Infantil, comunicando aos referidos Órgãos a programação dos eventos, para que se façam presentes ao local;

8) Realize coleta de lixo em todos os dias do evento, logo após o encerramento das festividades;

9) Considerando o Decreto de Emergência editado em razão de estar o Município enfrentando dificuldades financeiras, que se abstenha de realizar despesas com o Carnaval de 2013, incluindo a contratação de artistas, trios elétricos, serviços de “buffets”, e montagens de camarotes, enquanto perdurar a referida situação de emergência, excetuando-se a hipótese de realização de eventos mediante patrocínio da iniciativa privada ou o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993.

10) Envie a esta Promotoria de Justiça relação de gastos realizados com a organização dos festejos carnavalescos, indicando a fonte de custeio, até a data de 07.02.2013.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação ao Exmo. Prefeito de São José de Mipibu, ao Juízo de Direito da Comarca de São José de Mipibu, ao corpo dos Agentes Judiciários de Proteção, bem como à Secretaria Municipal de Cultura e ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

Providencie-se a publicação deste expediente no Diário Oficial do Estado.

São José de Mipibu/RN, 29 de janeiro de 2013

HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça


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