Às vésperas de um ano eleitoral em que ensaia protagonismo, a
ex-governadora Wilma de Faria se vê às voltas com antigos esqueletos no armário.
Ontem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou os seis
acusados de participarem do desvio de R$ 53.550 mil da Secretaria Estadual de
Turismo (SETUR), durante a gestão dela, entre 2005 e 2006. Os participantes do
“Foliatur”, como ficou conhecido o esquema criminoso, realizavam a contratação
de eventos fictícios, com dispensa de licitação, para ratear a quantia desviada.
De acordo com a decisão do juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal, todo o grupo foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Os desvios eram coordenados pelos até então secretário estadual adjunto e o subsecretário adjunto de Turismo, Arnaldo Saint-Brisson e Armando José e Silva. Apesar da condenação, ninguém deve ir para prisão em regime fechado. Inicialmente, todos devem cumprir penas em regime semiaberto.
Os dois gestores, segundo a sentença, administravam todo o esquema com outros três servidores comissionados (Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula) e contavam ainda com a conveniência do empresário Fabiano César Lima da Mota.
Armando, Arnaldo e Belkiss foram condenados, cada um, com pena final de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa. Fernando recebeu cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; já Roberto foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa.
O empresário Fabiano César Lima da Mota teve a pena final definida e um ano e dez meses de reclusão e 35 dias multa. Ele teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.
A redução da pena ocorreu em decorrência do benefício da delação premiada, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a esclarecer o funcionamento dos desvios. Segundo a decisão, a Setur firmava contratos fictícios com as empresas F.C. Produções e M.A. Produções e Eventos LTDA, de Fabiano César Lima da Motta, para a locação de equipamentos de som, palcos, iluminação, banheiros químicos. No entanto, todo o dinheiro da contratação era direcionado apenas ao enriquecimento ilícito dos mesmos ou de terceiros. Fonte: Novo Jornal
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