sábado, 1 de novembro de 2008

ARTIGOS 1º 2º E 3º DO ECA:

Como tinhamos informado a partir de hoje você terá a cada dia artigos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Abaixo citamos os três primeiros artigos.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até 18 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito aonos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto ás pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, sem prejuizo da proteção integral de trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oortunidades e facilidades, afim de lhes facultar o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

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