Veja o oficio.
Ofício nº 001/2009
São José de Mipibu (RN) 09 de Fevereiro 2009
A Sua Excelência
ÉRICA TINOCO
Juíza de Direito da Comarca de São José de Mipibu (RN)
Em mãos
Assunto: SÃO JOSÉ DE MIPIBU – DUPLICAÇÃO DA BR-101 – Passagens Urbanas
Desde 2005, a sociedade organizada de nosso Município vem alertando ao DNIT e a União Federal os riscos de se liberar a duplicação da Rodovia BR-101, no trecho que liga São José de Mipibu a Parnamirm, sem que sejam construídas mais uma passarela (além da única prevista) nas imediações do Bairro Novo, uma lagoa de captação para que não ocorra o que está ocorrendo hoje com a inundação das casas de quem vive a margem da rodovia e principalmente a construção de uma passagem inferior (túnel) nas imediações da Rodoviária. Após duas audiências públicas e nenhuma resposta efetiva decidimos enumerar abaixo as razões de nosso pleito e solicitar a ajuda do judiciário local nesta empreitada. Estudamos medidas que vão desde o embargo da obra até a proposição de uma Ação Civil Pública, (MPE e MPF) com pedido de liminar, em face da União Federal e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, alegando, como motivo do ajuizamento, suposta omissão quanto à devida liberação da Rodovia.
Como vossa excelência poderá verificar nos documentos anexos pedimos um tratamento isonômico ao que é concedido aos municípios da região sul e que passam pelo mesmo processo de duplicação na própria rodovia BR-101. Nosso pleito tem por finalidade obrigar o poder público federal a manter as condições de trafegabilidade da rodovia e acessibilidade da população aos serviços públicos essenciais, como também ao comércio local.
Como causa de pedir, alegamos afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito e conseqüente não fruição dos direitos constitucionais da saúde, educação, acesso à justiça, liberdade do exercício da profissão, livre iniciativa, segurança e liberdade de locomoção pela população residente nos bairros mais afetados pela ausência de passagens urbanas, cerca de 6.300 pessoas que estarão expostas a riscos e prejuízos.
Assim, como seria possível “se conceber uma obra com dispêndios da ordem de um bilhão e oitocentos mil reais sem obediência dos mais elementares fundamentos da engenharia? Como traçar uma duplicação sem conhecimento efetivo do relevo da região? E nem se argumente com a ‘imprevisilidade’ do terreno. Uma execução menos açodada que se curvasse à realidade e não à vontade do ditador de plantão acarretaria, possivelmente, uma estrada menos onerosa aos cofres públicos”.
Destacamos, de forma precisa, que se a Constituição assegura direitos a todos os brasileiros a sua ausência só pode derivar de que não se consideram brasileiras as pessoas que habitam a margem da rodovia. Se são brasileiros, como permitir que um deficiente físico ande, em meio ao risco de atropelamento ou até mesmo em meio a lama que invade a sua casa? E os idosos? E os comerciantes?.
É forçoso afirmar que a situação fática configura não somente a simples precariedade do levantamento feito pelo DNIT, mas verdadeira impossibilidade de tráfego, com inobservância a padrões mínimos na prestação do serviço público.
Os serviços de saúde são fatalmente atingidos, imaginemos a situação na qual uma gestante que corre riscos durante simples ato de ter que realizar ultra-sonografia no centro da cidade. A falta de atendimento gera mortes por conta do isolamento, sendo que somente os mais abastados da região têm condições de fretar carros em casos de emergência.
Sendo assim está clara a situação de prejuízo e risco a que está submetida grande parte de nossa população, a gerar sérios problemas para todos que fazem a cidade prejudicados por conta da ineficiência da Administração Pública que “ao não promover o acesso minimamente aceitável da Rodovia BR-101, lesa de forma frontal os direitos fundamentais à Vida, à Saúde, à Educação, ao Acesso à Justiça, à Liberdade do Exercício da Profissão, à Livre iniciativa, à Segurança e à Liberdade de Locomoção”.
São José de Mipibu (RN) 09 de Fevereiro 2009
A Sua Excelência
ÉRICA TINOCO
Juíza de Direito da Comarca de São José de Mipibu (RN)
Em mãos
Assunto: SÃO JOSÉ DE MIPIBU – DUPLICAÇÃO DA BR-101 – Passagens Urbanas
Desde 2005, a sociedade organizada de nosso Município vem alertando ao DNIT e a União Federal os riscos de se liberar a duplicação da Rodovia BR-101, no trecho que liga São José de Mipibu a Parnamirm, sem que sejam construídas mais uma passarela (além da única prevista) nas imediações do Bairro Novo, uma lagoa de captação para que não ocorra o que está ocorrendo hoje com a inundação das casas de quem vive a margem da rodovia e principalmente a construção de uma passagem inferior (túnel) nas imediações da Rodoviária. Após duas audiências públicas e nenhuma resposta efetiva decidimos enumerar abaixo as razões de nosso pleito e solicitar a ajuda do judiciário local nesta empreitada. Estudamos medidas que vão desde o embargo da obra até a proposição de uma Ação Civil Pública, (MPE e MPF) com pedido de liminar, em face da União Federal e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, alegando, como motivo do ajuizamento, suposta omissão quanto à devida liberação da Rodovia.
Como vossa excelência poderá verificar nos documentos anexos pedimos um tratamento isonômico ao que é concedido aos municípios da região sul e que passam pelo mesmo processo de duplicação na própria rodovia BR-101. Nosso pleito tem por finalidade obrigar o poder público federal a manter as condições de trafegabilidade da rodovia e acessibilidade da população aos serviços públicos essenciais, como também ao comércio local.
Como causa de pedir, alegamos afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito e conseqüente não fruição dos direitos constitucionais da saúde, educação, acesso à justiça, liberdade do exercício da profissão, livre iniciativa, segurança e liberdade de locomoção pela população residente nos bairros mais afetados pela ausência de passagens urbanas, cerca de 6.300 pessoas que estarão expostas a riscos e prejuízos.
Assim, como seria possível “se conceber uma obra com dispêndios da ordem de um bilhão e oitocentos mil reais sem obediência dos mais elementares fundamentos da engenharia? Como traçar uma duplicação sem conhecimento efetivo do relevo da região? E nem se argumente com a ‘imprevisilidade’ do terreno. Uma execução menos açodada que se curvasse à realidade e não à vontade do ditador de plantão acarretaria, possivelmente, uma estrada menos onerosa aos cofres públicos”.
Destacamos, de forma precisa, que se a Constituição assegura direitos a todos os brasileiros a sua ausência só pode derivar de que não se consideram brasileiras as pessoas que habitam a margem da rodovia. Se são brasileiros, como permitir que um deficiente físico ande, em meio ao risco de atropelamento ou até mesmo em meio a lama que invade a sua casa? E os idosos? E os comerciantes?.
É forçoso afirmar que a situação fática configura não somente a simples precariedade do levantamento feito pelo DNIT, mas verdadeira impossibilidade de tráfego, com inobservância a padrões mínimos na prestação do serviço público.
Os serviços de saúde são fatalmente atingidos, imaginemos a situação na qual uma gestante que corre riscos durante simples ato de ter que realizar ultra-sonografia no centro da cidade. A falta de atendimento gera mortes por conta do isolamento, sendo que somente os mais abastados da região têm condições de fretar carros em casos de emergência.
Sendo assim está clara a situação de prejuízo e risco a que está submetida grande parte de nossa população, a gerar sérios problemas para todos que fazem a cidade prejudicados por conta da ineficiência da Administração Pública que “ao não promover o acesso minimamente aceitável da Rodovia BR-101, lesa de forma frontal os direitos fundamentais à Vida, à Saúde, à Educação, ao Acesso à Justiça, à Liberdade do Exercício da Profissão, à Livre iniciativa, à Segurança e à Liberdade de Locomoção”.
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