quarta-feira, 8 de abril de 2009

Termina no dia 16 prazo para justificar ausência nas eleições.

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna nas três últimas eleições têm até a próxima quarta-feira, dia 16 de abril, para regularizar a sua situação no cartório eleitoral mais próximo. O eleitor que não solucionar suas pendências com a Justiça Eleitoral até o final deste prazo, pode ter o título de eleitor cancelado.O site do TSE (www.tse.gov.br) dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Clique aqui para consultar o seu título.Estão desobrigados de regularizar o título os eleitores para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios. O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

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