O Tribunal Regional Eleitoral julgou recurso na Representação n.º 4194-33, interposta pelo candidato a deputado estadual Vivaldo Costa.
Nela, a juíza Maria Zeneide condenou o Papa-Jerimum ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil reais por causa de veiculação de propaganda eleitoral em período proibido pela lei eleitoral. Especificamente em inserções veiculadas pelo Partido da República – PR, nos dias 26, 28 de abril e 15 de maio de 2010, na InterTV Cabugi.
Por maioria o TRE conheceu e negou provimento ao recurso e manteve a decisão.
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