COMUNICADO AOS COMERCIANTES
O Prefeito de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições constitucionais, visando o bem estar da população; considerando o direito de ir e vir de toda pessoa; e especialmente reconhecendo a dificuldade de locomoção das pessoas com necessidades especiais e ainda, observando o art. 182 da Constituição Federal e o que dispõem o Estatuto da Cidade- Lei 10.257/01 e a Lei do Plano Diretor - LC 006/07, vem orientar aos comerciantes para que caso estejam ocupando as calçadas e ruas públicas que desocupem estas vias para que não haja obstáculos que dificultem a locomoção dos transeuntes.
Além de ser obrigatório as ruas e calçadas públicas estarem livres, lembramos ainda, que o lixo doméstico não poderá ficar nas calçadas públicas de forma a obstruir essas vias urbanas para não causar prejuízo a locomoção das pessoas, tudo, em obediência ao art.55 da Lei do Plano Diretor.
Em face da obstrução das ruas e calçadas públicas pela exposição de mercadorias, o Município de São José de Mipibu foi notificado pelo Ministério Público para coibir essa situação irregular.
Por último, enfatizamos que o não cumprimento dessas orientações ensejará o cumprimento de medidas legais cabíveis, a exemplo de remoção compulsória dos obstáculos, além de gerar auto de infração e multas, consoante a Lei do Plano Diretor e Código Tributário do Município.
São José de Mipibu/RN, 03 de março de 2011.
José Arízio Fernandes
Prefeito em Exercício
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