A partir desta terça-feira (27) os responsáveis pela realização de eventos com fins lucrativos na capital estão obrigados a fazer a limpeza das ruas após os eventos.
A determinação é da Lei nº 6.294, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pela prefeita Micarla de Sousa (PV) e publicada hoje no Diário Oficial do Município.
O texto designa a Urbana como a responsável pela disponibilização de container para a coleta de lixo, também ficando responsável por seu recolhimento. Quem descumprir o dispositivo estará sujeito à multa que vai de R$ 2.500,00 a R$ 50.000,00, "dependendo do porte e capacidade do promotor do evento e será cobrado o dobro em caso de reincidência". Fonte: nominuto.com
A determinação é da Lei nº 6.294, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pela prefeita Micarla de Sousa (PV) e publicada hoje no Diário Oficial do Município.
O texto designa a Urbana como a responsável pela disponibilização de container para a coleta de lixo, também ficando responsável por seu recolhimento. Quem descumprir o dispositivo estará sujeito à multa que vai de R$ 2.500,00 a R$ 50.000,00, "dependendo do porte e capacidade do promotor do evento e será cobrado o dobro em caso de reincidência". Fonte: nominuto.com
DO BLOG
Boa idéia aos nosso edis, afinal, ideias boas devem ser copiadas. Nestes bares de Mipibu que realizam festas, quando os donos não realizam a limpeza, nós donos de residências nas proximidades das casas que realizam show somos obrigados a fazer a limpeza. Tá dado a dica.
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