Brasília (ABr) - A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje, dia 30. O valor deve corresponder à metade do pagamento, sem descontos. Já a segunda parcela, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, terá os descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Para os servidores públicos a regra é diferente, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.
Têm direito ao benefício os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com a consultora Andreia Antonacci, especialista em legislação trabalhista do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, a primeira parcela do 13º salário corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. "Embora inexiste previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que observado o dia 30 de novembro".
Segundo Andreia, para calcular o valor proporcional, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. "Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro".
Ela comenta ainda que os empregados e empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras. "Se a empresa pagar a gratificação em atraso ou deixar de pagar, será penalizada com uma multa administrativa", observa ainda.
Têm direito ao benefício os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com a consultora Andreia Antonacci, especialista em legislação trabalhista do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, a primeira parcela do 13º salário corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. "Embora inexiste previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que observado o dia 30 de novembro".
Segundo Andreia, para calcular o valor proporcional, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. "Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro".
Ela comenta ainda que os empregados e empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras. "Se a empresa pagar a gratificação em atraso ou deixar de pagar, será penalizada com uma multa administrativa", observa ainda.
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