Edital de Chamamento Público de Representantes da Sociedade Civil Organizada para Composição do Conselho Municipal de São Jose de Mipibu – CMAS, Gestão 2012 a 2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU – CMAS, no uso da sua competência legal que lhe é conferida pela Lei 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e as Leis Municipais nº 542/93 e 589/96, torna público, para conhecimentos dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público para eleição de Conselheiros(as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do CMAS São José de Mipibu 2012 a 2014 a ser realizado no dia 18 de janeiro de 2012 as 9h , no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS/Casa das Famílias.
1. Poderão habilita-se ao processo eleitoral na condição de eleitores (as) e/ou candidatos (as) as entidades ou organizações da rede socioassistencial, representantes dos trabalhadores da área da assistência social e organizações de usuários do município de São José de Mipibu/RN.
1.1 As entidades e organizações da rede socioassistencial, para se habilitarem na condição de eleitoras, deverão realizar seu credenciamento na Assembléia Geral Eleitoral.
2. No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
2.1. Entidades da rede socioassistencial:
2.1.1. Estatuto atualizado;
2.1.2. Ata de eleição e posse da atual diretoria;
2.1.3. Documento comprobatório de inscrição do CNP.
3. Da Assembléia Eleitoral
3.1. Cada entidade da rede socioassistencial (entidade prestadora de serviço, de usuários e dos profissionais da área da assistência social), se reunirá para indicar os representantes da sociedade civil, entre seus pares, dos quais:
3.1.1. 03 (três) representantes titulares e 03(três) suplentes das entidades da rede socioassitencial;
3.1.2. 01 (um) representante titular e 01 (1) suplente dos trabalhadores na área da assistência social;
4. Encerrada a eleição, a comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a ata aprovada, contendo a relação dos eleitos, representantes de entidades ou organizações da rede sociassistencial, representantes dos profissionais da área da assistência social ou de organizações de usuários dos serviços de assistência social.
5. O resultado da eleição será divulgado logo após apuração, com registro em ata e posterior emissão da Resolução do CMAS a ser publicada no Diário Oficial do Município.
6. As entidades da rede socioassistencial, e dos profissionais da área da assistência social, deverão até o dia de 20 de janeiro de 2012, encaminhar oficio indicando os seus representantes para compor o colegiado 2012/2014.
7. A posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para a Gestão 2012/2014 das-se-á no dia 25 de janeiro de 2012.
São José de Mipibu/RN, 05 de janeiro de 2012.
Eliana Cardoso Barboza
Presidente do Conselho
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