quinta-feira, 18 de outubro de 2012

HERMANO É PROIBIDO PELO MPE A REALIZAR EVENTO COM A PRESENÇA DO PASTOR SILAS MALAFAIA


Foto: Cláudio Abdon.

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral da 3ª Zona determinou que Hermano da Costa Morais, Osório Jácome e o pastor Silas Malafaia se abstenham de realizar qualquer ato de propaganda política em favor de qualquer candidato em evento religioso que ocorrerá na noite de hoje, 17 de outubro, no Centro de Convenções de Natal. Caso descumpram a determinação, a multa a ser aplicada é de R$ 20 mil para cada um.

Na representação, o promotor eleitoral Giovanni Rosado destaca que tanto no Centro de Convenções de Natal, por ser bem pertencente ao Poder Público, como em qualquer templo religioso, por ser bem de uso comum, é vedada a realização de propaganda (Art. 37 da Lei 9.504/97)

De acordo com a decisão, “a possível realização de evento religioso no Centro de Convenções com a presença do pastor Silas Malafaia, atendendo a convite do candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB) e do vice, Osório Jácome, pode desencadear manifestações que venham a caracterizar propaganda leitoral irregular, que deve ser coibida, uma vez que o local do evento é, sabidamente, um bem de uso comum, que depende de permissão e autorização do Poder Público para uso”.

O Juízo Eleitoral da 3ª Zona determinou, ainda, que a equipe de fiscalização da 3ª Zona acompanhe e registre qualquer irregularidade de propaganda eleitoral no referido evento.

Fonte: Ministério Público Federal


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