Atendendo a pedido do
Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral da 3ª Zona determinou que
Hermano da Costa Morais, Osório Jácome e o pastor Silas Malafaia se abstenham
de realizar qualquer ato de propaganda política em favor de qualquer candidato
em evento religioso que ocorrerá na noite de hoje, 17 de outubro, no Centro de
Convenções de Natal. Caso descumpram a determinação, a multa a ser aplicada é
de R$ 20 mil para cada um.
Na
representação, o promotor eleitoral Giovanni Rosado destaca que tanto no Centro
de Convenções de Natal, por ser bem pertencente ao Poder Público, como em
qualquer templo religioso, por ser bem de uso comum, é vedada a realização de
propaganda (Art. 37 da Lei 9.504/97)
De
acordo com a decisão, “a possível realização de evento religioso no Centro de
Convenções com a presença do pastor Silas Malafaia, atendendo a convite do
candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB) e do vice, Osório Jácome, pode
desencadear manifestações que venham a caracterizar propaganda leitoral
irregular, que deve ser coibida, uma vez que o local do evento é, sabidamente,
um bem de uso comum, que depende de permissão e autorização do Poder Público
para uso”.
O
Juízo Eleitoral da 3ª Zona determinou, ainda, que a equipe de fiscalização da
3ª Zona acompanhe e registre qualquer irregularidade de propaganda eleitoral no
referido evento.
Fonte: Ministério
Público Federal
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