Foto: Daniel Fagundes |
Vereadores eleitos e
candidatos que não conseguiram obter êxito nas urnas no ultimo pleito fazem as
suas prestações de contas, na foto acima o vereador eleito, Joelmo Teles
entregando a sua prestação de contas.
A prestação de contas de campanha é obrigatória mesmo para aqueles
candidatos e partidos políticos que não movimentaram recursos de campanha.
É o que prevê o art. 35, §7º, da Res. TSE nº 23.376/2012. Também estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral aqueles que tiveram seu registro negado, que renunciarem à candidatura ou que foram substituído (art. 35, §5º, Res. TSE nº 23.376/2012).
É o que prevê o art. 35, §7º, da Res. TSE nº 23.376/2012. Também estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral aqueles que tiveram seu registro negado, que renunciarem à candidatura ou que foram substituído (art. 35, §5º, Res. TSE nº 23.376/2012).
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