Nesta terça-feira 19, foi publicado no Diário Oficial da União a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Nesta nova regra aprovada, foi determinado que a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes o teste do bafômetro permitia até 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o limite máximo é de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
O motorista que for pego com qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano.
Na mesma resolução, foi estabelecido que sinais pode ser apontados como embriaguez do motorista. A Lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ano passado, define ainda que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O policial fiscalizador, deverá identificar se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por exemplo.
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