O
pedido de desfiliação “por justa causa” do deputado federal Betinho Rosado do
Democratas foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo decisão
divulgada nesta terça-feira (17) pelo ministro relator, Castro Meira, não houve
discriminação por parte do partido ao deputado federal – uma das alegações de
Betinho para deixar a legenda. Na decisão, Meira garante que “houve cumprimento
à regra de civilidade e de boa convivência intrapartidária por parte da
agremiação”.
“...
os documentos juntados aos autos demonstram que o requerente gozava de
prestígio dentro do DEM a ponto de representá-lo em vários órgãos internos da
Câmara dos Deputados, como a Comissão de Minas e Energia e a Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural”, diz o relator,
contrariando a alegação de Betinho Rosado de ter sofrido “discriminação
pessoal” no Democratas na indicação para participar de comissões e no repasse
de verbas para campanhas eleitorais de 2006 e 2010.
Segundo
o advogado do Democratas, Fabrício Medeiros, a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral só confirma a impessoalidade do partido no tratamento de todos os
seus parlamentares. “O próprio TSE reconheceu que o Democratas dispensou
tratamento adequado ao deputado Betinho Rosado e que não houve por parte do
partido qualquer discriminação”, disse o advogado. Ainda cabe recurso.
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