A direção do PT classificou de "casuísmo
jurídico" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de executar
imediatamente as penas dos condenados no julgamento do mensalão. Segundo o partido,
a decisão foi tomada antes de os embargos infringentes terem sido julgados.
"A determinação do STF para a execução
imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo
que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui
casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa".
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