No começo da tarde, Joaquim Barbosa já havia lançado o "trânsito em julgado" da Ação Penal 470 em relação a 16 réus. Isso significa o encerramento total ou parcial do processo quanto a esses condenados. Sete não têm mais recursos a serem apreciados. São eles: Roberto Jefferson, José Borba, Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e Romeu Queiroz.
Os demais réus iniciarão o cumprimento da pena relativamente apenas aos crimes em que não poderão ser julgados novamente, por terem apresentado os chamados embargos infringentes.
No andamento processual da Ação Penal 470, também está descrito o trânsito em julgado do processo em relação aos seguintes réus, contra quem poderá ser determinada a execução da pena a qualquer momento: Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Roberto Salgado, José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares, Cristiano Paz, Kátia Rabello e Simone Vaconcelos. Fonte: em.com
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