segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O CRE NÃO VAI ACABAR.

NOTA À POPULAÇÃO

A respeito das versões que circulam na cidade do possível fechamento do Centro de Reabilitação Educacional-CRE Professora Janilza Ferreira a Prefeitura de São José de Mipibu vem a público prestar as seguintes informações:

1-O CRE não será fechado, continuando a oferecer aos usuários quase a totalidade dos atendimentos especializados.  A Secretaria Municipal de Educação e Cultura está amparada pela Resolução n° 04, de 02 de outubro de 2009, que “institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação” e que preconiza, em seu art. 5°, que o Atendimento Educacional Especializado (A. E. E.) é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria ou outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, é que a Administração Municipal priorizou manter no CRE (que deverá mudar seu regimento para suprimir o atendimento à educação) apenas os atendimentos das áreas da saúde, quais sejam, neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicomotricista e terapeuta, e da assistência social, quais sejam, terapeuta ocupacional, psicólogo e assistente social.

2-O que vai mudar é que a parte pedagógica passará a ser oferecida nas escolas do sistema regular de ensino, nas seis salas de aula multifuncionais, onde se exercitará a orientação do Ministério da Educação pela integração dos alunos com necessidades especiais. Contamos para 2011, em fase de implantação, com seis salas de recursos multifuncionais, com materiais e equipamentos fornecidos pelo MEC, para atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação. Essas salas funcionarão nas escolas municipais Professor Severino Bezerra de Melo (centro); CERU (Laranjeiras do Abdias), Júlio Ferreira (Laranjeiras do Cosmes), Clóris Trigueiro (Pau-brasil), Maria Aparecida Carvalho Ferreira (centro) e Bernardo Coutinho (Areia Branca). Os professores que atuarão nas referidas salas serão selecionados através de análise de currículo, de modo a atender às especificidades que a função exige.

3- Pelo acompanhamento que a equipe de orientação educacional da Secretaria de Educação do município dará, não haverá qualquer prejuízo aos usuários, que vão continuar com o trabalho de qualidade que vem sendo oferecido no CRE desde a sua fundação, em 1992. Caberá ao Ministério da Educação o investimento na capacitação dos profissionais que atuarão nas salas de recursos multifuncionais, de forma que, acaso o Município mantivesse o funcionamento do atendimento pedagógico no CRE, as salas multifuncionais ficariam obsoletas, culminando em desperdício de dinheiro público. Ademais, como os alunos que serão atendidos nas salas de recursos multifuncionais seriam os mesmos que teriam o atendimento pedagógico no CRE, esse atendimento seria realizado em duplicidade.

5-Os atendimentos de psicomotricidade e arte-terapia poderão integrar o quadro dos profissionais da saúde, uma vez que no quadro da Educação não consta estes profissionais e a lei do FUNDEB não permite o pagamento a estes profissionais. Quanto ao atendimento das oficinas pedagógicas, serão contempladas nas salas de recursos multifuncionais de acordo com a demanda da matricula em cada escola ou em escolas circunvizinhas das salas de recursos multifuncionais.

6- Face às reivindicações e a preocupação em atendermos às necessidades dos alunos/usuários, chegou-se à conclusão que o CRE deverá ampliar o atendimento de saúde e assistência social, quando a necessidade especial for referente a estas áreas; os alunos serão matriculados nas escolas (e não no CRE) e atendidos nas salas de recursos multifuncionais, quando se tratar das necessidades educacionais especiais; os professores que atuavam no CRE serão relocados para outros estabelecimentos da rede municipal de ensino, de acordo com as necessidades da rede.

7- Nos preocupamos com a localização das escolas que terão salas de atendimento multifuncional, nas comunidades das zonas urbanas e rurais, próximas às residências dos alunos que serão beneficiados pelo atendimento especial, favorecendo o deslocamento destes, favorecendo, ainda, o deslocamento dos familiares e acompanhantes.

8- Esclarecemos, ainda, que os alunos serão matriculados nas escolas da rede regular de ensino e não no CRE.

9- Portanto, a intenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é ampliar o atendimento e não extingui-lo. Contamos com a compreensão e o apoio dos pais, usuários e da competente equipe de profissionais para que as mudanças implementadas sejam assimiladas, melhorando cada vez mais o atendimento do CRE de São José de Mipibu.

Prefeitura Municipal de São José de Mipibu

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