O TRE/RN em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral, lançou nesta semana a Recomendação com o objetivo padronizar as normas relativas ao cadastramento de veículos utilizados em campanha eleitoral. Neste pleito, somente os partidos devem fazer o cadastro de veículos utilizados por seus candidatos, independentemente de coligações, e essas informações devem ser cadastradas em sistema que está disponível no site do TRE/RN.
Todos os veículos automotores utilizados ou postos à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação, de maneira permanente ou eventual, para propaganda política, com uso de alto-falante ou amplificadores de voz, ou para a prestação de quaisquer outros serviços, devem ser cadastrados no VPE até o dia 6 de outubro, para o primeiro turno, e até 27 de outubro para o segundo turno, onde houver. Essas informações também facilitarão a análise das prestações de contas eleitorais.
É necessário para o cadastro que o Presidente do partido encaminhe ofício ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, indicando dois representantes dentre os membros do diretório municipal cadastrados no Sistema de gerenciamento de informações partidárias (SGIP), para que sejam cadastrados e recebam senhas de acesso, habilitando-os como responsáveis pela inserção dos dados dos veículos de campanha do respectivo partido e de seus candidatos no sistema. O ofício deverá conter os seguintes dados dos indicados: nome, endereço, telefone, título, CPF e e-mail, para que o Cartório eleitoral faça o cadastramento completo.
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