terça-feira, 11 de setembro de 2012

POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA


A Justiça Eleitoral deferiu liminar que proíbe os carros de som conhecidos por "Zig-Zig" e trio da Côco e Cia de circular na campanha eleitoral do candidato Arlindo Dantas (PMDB).

A razão é que a Lei Eleitoral em vigor proíbe que trios elétricos circulem durante as mobilizações políticas, só podendo sere usados como palanques, estacionados.
A Justiça prevê uma multa de R$ 10 mil/dia em caso de desobediência.

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