O Senado federal aprovou na última quinta-feira (11) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2013, originário da Medida Provisória (MP) 610, que prevê uma série de medidas para produtores rurais nordestinos atingidos pela seca na região. A matéria permitirá, entre outros pontos, a liquidação ou a renegociação de dívidas de operações de crédito rural, provenientes de várias fontes de recursos, contratadas até 2006 e que estavam em situação de inadimplência até 2011, contemplando mais de 500 mil famílias de produtores rurais.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira (que durante a semana passada participou ativamente dos trabalhos que conduziram ao projeto final) destacou que o texto aprovado pelos senadores trouxe “grandes avanços e esperanças”, incluindo não apenas os pequenos produtores, mas também os médios, que encontravam muitas dificuldades para renegociar seus passivos financeiros junto às instituições financeiras. “Com total certeza, é um momento histórico para os produtores rurais e toda a agropecuária nordestina. Uma luta difícil e que foi costurada com muito cuidado, responsabilidade e atenção. A Federação da Agricultura do RN encampou essa batalha, e graças aos esforços de todos os envolvidos, conseguimos vencer esse entrave aos nossos produtores”, ressaltou Vieira.
Entre os pontos principais do texto aprovado pelo Senado federal, merece atenção o artigo 8º. da MP, que autoriza a liquidação dos dívidas com rebates que variam entre 40 e 85 por cento das operações financiadas até 31 de dezembro de 2006, cujo valor do saldo devedor não ultrapasse o limite de R$ 100 mil. “ Esses descontos também servem para os contratos renegociados no âmbito dos programas de securitização, PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) e os débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE) e outros”, informou o presidente da Federação da Agricultura do RN.
Descontos maiores
Pelo texto do Senado, os produtores do semiárido terão descontos maiores em relação ao restante da região. Para os débitos até R$ 15 mil, o rebate concedido será de 85% no semiárido, e de 65% para os produtores que vivem nas áreas de abrangência da Sudene. No caso das dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto sobre o saldo devedor será de 75% para o semiárido, e de 45% no restante das áreas abrangidas pela Sudene. Para os valores acima de R$ 35 mil até R$ 100 mil, os descontos para liquidação serão de 50% (semiárido) e 40% (demais regiões), respectivamente. Quem optar pela amortização parcial do débito, poderá financiar o restante do saldo devedor em até 10 anos, incluídos nesse prazo três anos de carência, com juros de 3,5% ao ano. Este mesmo prazo será concedido para renegociação das dívidas acima de R$ 100 mil e inferiores a R$ 200 mil. Nos casos de liquidação total ou parcial da dívida, assim como de repactuação do passivo, a data final é 31 de dezembro de 2014.
Outro dispositivo do PLV autoriza a suspensão das cobranças judiciais e a execução de dívidas até 31 de dezembro de 2014. O relatório prevê, ainda, a negociação de operações de crédito rural contratadas depois de 2007 e inadimplentes em dezembro de 2011, em condições que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O relatório ampliou, ainda, os valores pagos pelo Garantia-Safra e Auxílio Financeiro Emergencial, para R$ 560 e R$ 320, respectivamente, para produtores atingidos pela seca na safra passada, e autoriza a distribuição de milho, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para venda do grão a pequenos pecuaristas.
Fonte: Assessoria de imprensa do Sistema Faern/Senar, com informações da CNA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito mais notícias em apenas um click!