sábado, 13 de julho de 2013

SÃO JOSÉ DE MIPIBU - MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DEVERÃO APRESENTAR DENÙNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Foto: Divulgação
A nossa edição esteve na sede do Conselho Tutelar a convite do Presidente daquela Instituição, que nos relatou sobre um caso de abandono de incapaz previsto no Art. 133 do código penal.

Foto: Arquivo
Segundo o Conselheiro, o fato ocorreu na comunidade do Arenã, onde no meio do nada (sic) 6 crianças com idades entre (1 e 10) anos de idade foram abandonadas pelos pais e estavam há dias sozinhas em uma residência, sem comida, sem higiene pessoal e em condições sub-humanas o que sensibilizou a todos que estavam na ocorrência.

“Agente trouxe os mesmos a sede do Conselho para que pudéssemos fazer os procedimentos pertinentes ao órgão, notamos que uma das crianças estava meio que sonolenta, questionamos a irmã mais velha, a de 10 anos e ela disse, que era de fome, pois o que tinha era farinha e sal, mas mesmo assim não tinha fósforo para acender o fogo.”

Foto: Ilustração
“Dada as dificuldades procuramos a Secretária de Assistência Social do município para que nos desse um apoio, mas não obtivemos êxito. Fomos à casa do Chefe de Gabinete do município que nos atendeu e tentou ligar para o celular da Secretária, mas a mesma não atendeu. Diante de tudo isto às crianças com fome e em nossas mãos, contatamos alguns amigos e fomos recebendo as ajudas para que pudéssemos amenizar o sofrimento daquelas crianças, em primeiro instante, a fome. Recebemos a ajuda do amigo Márcio Santino, do próprio chefe de gabinete, da empresária Rosália Varela [Alameda Buriti] que mesmo estando em seu momento de lazer, se dispôs a nos ajudar providenciando roupas, material de higiene pessoal.”

“Conseguimos colocar as crianças em uma família acolhedora, mas por medidas de segurança não vamos revelar a identidade. As crianças estão bem cuidadas agora e bem acolhidas. Por consenso do colegiado apresentaremos denúncia no Ministério Público contra a Secretária de Assistência do município, por negligência, bem como aos pais por o crime de abandono de incapaz previsto do Art. 133 do Código Penal.” Finalizou Thiago Eduardo – Presidente do Conselho Tutelar


DO BLOG

A nossa edição deixa o espaço aberto a Secretária de Assistência do município, caso julgue necessário.


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