Foto: Divulgação |
A nossa edição esteve na
sede do Conselho Tutelar a convite do Presidente daquela Instituição, que nos
relatou sobre um caso de abandono de
incapaz previsto no Art. 133 do código penal.
Foto: Arquivo |
Segundo o Conselheiro, o fato
ocorreu na comunidade do Arenã, onde no meio do nada (sic) 6 crianças com
idades entre (1 e 10) anos de idade foram abandonadas pelos pais e estavam há
dias sozinhas em uma residência, sem comida, sem higiene pessoal e em condições
sub-humanas o que sensibilizou a todos que estavam na ocorrência.
“Agente
trouxe os mesmos a sede do Conselho para que pudéssemos fazer os procedimentos
pertinentes ao órgão, notamos que uma das crianças estava meio que sonolenta,
questionamos a irmã mais velha, a de 10 anos e ela disse, que era de fome, pois
o que tinha era farinha e sal, mas mesmo assim não tinha fósforo para acender o
fogo.”
Foto: Ilustração |
“Dada as dificuldades procuramos
a Secretária de Assistência Social do município para que nos desse um apoio,
mas não obtivemos êxito. Fomos à casa do Chefe de Gabinete do município que nos
atendeu e tentou ligar para o celular da Secretária, mas a mesma não atendeu. Diante
de tudo isto às crianças com fome e em nossas mãos, contatamos alguns amigos e
fomos recebendo as ajudas para que pudéssemos amenizar o sofrimento daquelas
crianças, em primeiro instante, a fome. Recebemos a ajuda do amigo Márcio Santino, do próprio chefe de
gabinete, da empresária Rosália Varela
[Alameda Buriti] que mesmo estando em seu momento de lazer, se dispôs a nos ajudar
providenciando roupas, material de higiene pessoal.”
“Conseguimos colocar
as crianças em uma família acolhedora, mas por medidas de segurança não vamos
revelar a identidade. As crianças estão bem cuidadas agora e bem acolhidas. Por consenso do colegiado apresentaremos denúncia no Ministério Público contra a Secretária de Assistência do município,
por negligência, bem como aos pais por o crime de abandono de incapaz previsto
do Art. 133 do Código Penal.” Finalizou
Thiago Eduardo – Presidente do Conselho Tutelar
DO BLOG
A nossa edição deixa o
espaço aberto a Secretária de Assistência do município, caso julgue necessário.
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