O projeto de Lei trás a assinatura do vereador Joelmo Teles (PSD), que dentre outras, concede ao funcionário público o direito de folga no dia do seu aniversário. O vereador Joelmo Teles conhecedor da Lei como é , dispõe aos mipibuenses e todos trabalhadores de Mipibu o Artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
O projeto de Lei foi à Câmara Municipal, estando atualmente para análise das Comissões. Mesmo sabendo que o o Servidor Público tem uma legislação própria pra lhe assegurar com relação ao trabalho, o vereador cita a Art. da CLT para dirimir as dúvidas de que já se constava em uma lei tal solicitação.
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